Seguro Indoor (Ginásios)
São instalações abertas ao público, apetrechadas de equipamento destinado à prática de modalidades desportivas e que contam obrigatoriamente com um responsável técnico, cuja presença nas instalações é obrigatória durante o período de funcionamento.
A responsabilidade pela celebração do contrato de seguro desportivo cabe às entidades que explorem as instalações desportivas (n.º 1, do art. 14º, do DL 10/2009, de 12 de Janeiro).
Garante o risco de acidente decorrente da prática amadora não federada e não competitiva das modalidades Indoor, exclusivamente nas instalações do tomador (n.º 4, do art. 14º, do DL 10/2009, de 12 de Janeiro), durante o seu horário de funcionamento.
| Coberturas | Capitais |
|---|---|
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Morte
|
27.500,00€ |
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Invalidez Permanente
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27.500,00€ |
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Despesas de tratamento e repatriamento (1) |
4.400,00€ |
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Despesas de Funeral |
2.200,00€ |
1 – Franquia por sinistro de 50,00€.
