Acidentes Pessoais Individual
O seguro de acidentes pessoais (artigo 210.º) é facultativo e visa cobrir o risco da verificação de uma lesão corporal, invalidez temporária ou permanente, ou da morte da pessoa segura, devida a uma causa súbita, externa e imprevisível.
O seguro de Protecção Acidentes Pessoais – Tradicional garante, de acordo com a(s) cobertura(s) contratada(s), o pagamento de prestações/despesas em consequência de acidente sofrido pela(s) Pessoa(s) Segura(s) durante o período de vigência do contrato. O seguro pode abranger em simultâneo os Riscos Profissionais e Extra-Profissionais (actividades não relaccionadas com o desempenho profissional), ou apenas uns ou outros isoladamente.
Abrangem as pessoas seguras de idade não inferior a 3 meses nem superior a 75 anos
