Acidentes Pessoais Festas Populares
Porque sazonalmente há festas populares de Norte a Sul e de Este a Oeste, caracterizadas por recintos itinerantes e improvisados e divertimentos, tais como circos, pavilhões de diversão, tendas, barracões ou bancadas, carrosséis, carrinhos de choque, cujo licenciamento depende da subscrição de um seguro de acidentes pessoais para proteger os seus utentes, a Generali tem um seguro que responde a essa necessidade.
O que garante?
O seguro garante os acidentes sofridos pelos utentes durante a permanência no espaço da feira ou nos recintos itinerantes e improvisados, nomeadamente circos, pavilhões de diversão, tendas, barracões e espaços similares, palanques, estrados e palcos e bancadas provisórias, carrosséis, pistas de “carrinhos de choque” e outros divertimentosmecanizados. Os funcionários não são garantidos por este seguro.
O licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados e dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos depende da subscrição de um seguro de acidentes pessoais – Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro.
