Acidentes de Trabalho Independente
Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da atividade profissional por conta própria, garantindo igualmente a cobertura de acidentes sofridos no trajeto normal de e para o local de trabalho (Risco de Trajeto).
Os trabalhadores independentes são obrigados a efectuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas na Lei n.o 100/97, de 13 de Setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares.
São dispensados de efectuar este seguro os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.
