Multiriscos Condominio

Seguro que se destina a garantir todo um conjunto de riscos que podem afetar um condomínio, desde a cobertura obrigatória de incêndio até à cobertura de riscos mais específicos como responsabilidade civil, danos por água ou riscos elétricos entre outros.

O seguro de habitação é obrigatório?

É obrigatório o seguro que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, para os edifícios em regime de propriedade horizontal.

Deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).

O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fracção (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.

A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de  apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.

O Seguro de incêndio, que cobre o risco de danos causado no imóvel, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, na modalidade de “Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro multi-riscos.

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Dados Tomador

Nome *

Email*

Contacto*

Local de Risco

Cod. Postal*

Construção e cobertura de edifício

Ano de Construção*

Ano de reconstrução ou beneficiação
(ao nível total da parte elétrica tubagens de agua e demais materiais)

Nº de Pisos *
(considerar pisos abaixo do solo)

Nº de Fracções *

Tipo de ocupação*
Habitação
Comercial

Zona *

Proximidade do Mar*
NãoSim

Valores a Segurar

Edificio (€ Área total de implantação m2)

Só partes comuns (€ Área total de implantação m2)

Quantidade de frações seguras

Outros Itens

jardimPiscinaParque infantil

Segurança

Vigilância Humama/PorteiroSistema automático de detenção de incêndios (SADI)

Outras informações que ache relevante:

Nota: Não dispensa visita comercial ao local de risco.

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