Multiriscos Condominio
Seguro que se destina a garantir todo um conjunto de riscos que podem afetar um condomínio, desde a cobertura obrigatória de incêndio até à cobertura de riscos mais específicos como responsabilidade civil, danos por água ou riscos elétricos entre outros.
O seguro de habitação é obrigatório?
É obrigatório o seguro que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, para os edifícios em regime de propriedade horizontal.
Deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).
O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fracção (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.
A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.
O Seguro de incêndio, que cobre o risco de danos causado no imóvel, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, na modalidade de “Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro multi-riscos.