Acidentes de Trabalho

As entidades empregadoras devem reparar as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus funcionários.

Foi neste âmbito instituída a obrigatoriedade legal do seguro pelo risco de acidentes de trabalho, visando assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho.

Com a publicação da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, no novo enquadramento jurídico vem alargar o carácter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes, pretendendo-se assim garantir prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem.

A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.

Prestações Garantidas em Caso de Acidente:

O direito do trabalhador à reparação por acidente de trabalho compreende dois grupos de prestações: o em espécie: assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, incluindo despesas de hospedagem, transporte, aparelhos de próteses e ortóteses, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e de ganho do sinistrado, e sua reabilitação funcional; o em dinheiro: indemnização por incapacidade temporária ou permanente; pensão vitalícia por redução na capacidade de trabalho ou ganho; prestação suplementar por assistência por terceira pessoa; subsídios por elevada incapacidade permanente, para readaptação de habitação e por morte e despesas de funeral; pensões aos familiares por falecimento do sinistrado. A assistência inclui a assistência psíquica quando reconhecida necessária pelo médico assistente. Relativamente aos aparelhos é devido, em caso de acidente, não só o seu fornecimento como também a sua renovação e reparação, mesmo em consequência de deterioração por uso ou desgaste normais:

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o seguro abrange:

  • Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
  • Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;
  • Aqueles que, considerando-se na dependência económica da pessoa servida, prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços;
  • Os administradores, directores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.

O trabalhador pode verificar da existência do seguro de acidentes de trabalho através dos recibos de retribuição que devem, obrigatoriamente, identificar a empresa de seguros para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.

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Avaliação de risco

Uso de explosivos ou matérias explosivas
NãoSim

Utilização de máquinas industriais
NãoSim

Uso de veículos de duas rodas
NãoSim

Deslocações ou permanência no estrangeiro superior a 15 dias
NãoSim

Se respondeu SIM a algumas das questões anteriores indique-nos as circunstâncias:

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