Auto pesados frota
O seguro automóvel encontra-se previsto no artigo 128.º, al. b) da Lei n.º 94.º-B/98, de 17 de Abril e dada a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil automóvel, regulado pelo Dl n.º 291/2007, de 21 de Agosto alterado pelo Dl n.º 153/2008, de 6 de Agosto visa proteger os interesses dos lesados, para os indemnizar pelos danos sofridos.
O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil garante indeminizações por danos materiais e pessoais causados a terceiros e pessoas transportadas, excepto o condutor (para que este seja abrangido é necessária a extensão das coberturas da apólice). Em Junho de 2012, a terceira actualização da 5ª Directiva do Seguro Automóvel (Decreto-lei 291/2007) colocou o capital mínimo do seguro de responsabilidade civil obrigatório nos cinco milhões de euros (€5.000.000,00) para danos corporais e um milhão de euros (€1.000.000,00) para danos materiais, elevando assim as quantias de protecção que já haviam sido alteradas em Outubro de 2007 e Dezembro de 2009.
Poderão ser contratadas adicionalmente outras garantias, tais como, assistência em viagem, ocupantes de viaturas e condutor, Proteção jurídica, assim como as coberturas de danos próprios (danos sofridos no veículo) choque, colisão, capotamento, incêndio, raio, explosão, furto ou roubo, Atos de vandalismo, fenómenos da natureza, quebra isolada de vidros e viatura de substituição por avaria/manutenção/acidente ou privação de uso.
